HORÁRIO DE NATAL E FINAL DE ANO 2016


Publicado em 11 de DEZEMBRO de 2016

Categoria: Municipio



CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - HORÁRIO DE NATAL E FIM DE ANO

Será assegurado a toda categoria profissional  um expediente único nos dias 24 e 31 de dezembro de 2016, horário este que não poderá exceder das 18h30min.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em dezembro de 2016 cada empregado trabalhará em 02 (dois) domingos alternados ou consecutivos sem a folga respectiva na semana que antecede, e sem acréscimo da remuneração, compensando estes dois dias em 02 (dois) dias a escolha do empregador em janeiro ou fevereiro de 2017, e mais os dias 27 e 28 de fevereiro de 2017 (segunda e terça de carnaval).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos domingos acima, o horário fica limitado das 9horas às 12horas e das 14horas às 18h20min.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma empresa do comércio varejista abrangida pela presente convenção, terá expediente nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017 com utilização de mão de obra de funcionários.
PARÁGRAFO QUARTO: A cláusula \quadragésima primeira\ e seus parágrafos não limitam  a abertura do comércio aos domingos, mas apenas aos empregados para fins de compensação aqui prevista.
PARÁGRAFO QUINTO : Caso o empregado estiver gozando férias no mês de janeiro de 2017, a folga de que trata o parágrafo primeiro deste artigo será também gozada no mês de fevereiro de 2017.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso o empregado for demitido, sem ter gozado a(s) folga(s) prevista(s) no parágrafo primeiro deste artigo, e ter cumprido com o trabalho, objeto desta cláusula, receberá a (s) folga (s) correspondente (s) em pagamento como horas extras, com o acréscimo do adicional previsto na presente convenção coletiva.

Para maiores informações ou quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o Sindilojas pelo fone (51) 3632-3900 / (51) 3632-3905.

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